A Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (SAESP) informa a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida no âmbito de ação judicial que questionou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Na decisão, o Tribunal deu provimento aos recursos interpostos no âmbito da ação e decidiu pela anulação da referida resolução, que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
A decisão judicial e os limites legais
Conforme os termos da decisão, o TRF1 examinou os limites da atuação normativa dos conselhos profissionais e a necessidade de que a definição das atribuições profissionais observe os limites estabelecidos pela legislação federal.
A SAESP destaca que a decisão judicial deve ser compreendida nos exatos termos em que foi proferida, respeitando-se o âmbito de competência do Poder Judiciário e os limites legais aplicáveis ao exercício das diferentes profissões da área da saúde. A decisão é passível de recurso.
Segurança e qualidade da assistência
A segurança do paciente constitui um dos pilares de uma assistência à saúde qualificada e responsável, envolvendo, entre outros aspectos, a adequada formação profissional, a observância das competências legalmente estabelecidas e a capacidade técnica para reconhecer, prevenir e conduzir eventuais intercorrências.
A SAESP continuará acompanhando os desdobramentos da matéria, reafirmando seu compromisso institucional com a qualidade da assistência à saúde e com a promoção da segurança dos pacientes, valores que orientam sua atuação na área da anestesiologia.