Art. 50 A Diretoria é o órgão executivo da SAESP e será composta pelos seguintes membros, eleitos pela Assembleia Geral:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário;
V – Diretor Financeiro;
VI - Diretor de Pesquisa Científica e de Inovação;
VII - Diretor de Apoio ao Ensino;
VIII - Diretor Científico;
IX - Vice-Diretor Científico;
X - Diretor de Relações Internacionais;
XI - Vice-Diretor de Relações Internacionais;
XII - Diretor de Defesa Profissional;
XIII - Diretor de Qualidade e Segurança do Paciente;
XIV - Diretor de Eventos; e
XV - Diretor de Comunicação.
Art. 51 A Diretoria será eleita a cada 2 (dois) anos e seu mandato terá início durante o Congresso Paulista de Anestesiologia - COPA do ano subsequente ao ano da realização da Assembleia Geral que a eleger.
Art. 52 Compete à Diretoria, coletivamente:
I - Executar e fazer executar as resoluções das Assembleias;
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
III - Designar novas Comissões;
IV - Instalar a Comissão de Sindicância do Processo Administrativo quando se fizer necessária sua atuação;
V - Organizar os planos de negócios dos demais departamentos e órgãos da SAESP para formação do Planejamento Estratégico, acompanhamento da sua implementação e revisões anuais;
VI - Elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal:
a) O Planejamento Estratégico e suas revisões anuais, bem como quaisquer outros programas que importem no dispêndio de recursos e investimentos da Associação, devidamente acompanhado de seus respectivos projetos;
b) Os orçamentos de custeio e de investimentos da Associação;
c) A avaliação do resultado de desempenho das atividades da Associação;
d) Relatório mensal de atividades para cumprimento do Planejamento Estratégico;
e) Pedido formal de autorização de investimentos, empréstimos, financiamentos e quaisquer despesas ou encargos que possam impactar no comprometimento de valor representativo superior a 30% do patrimônio líquido da Associação, apurado ao final do exercício social imediatamente anterior e quando não previstos no Planejamento Estratégico ou em suas revisões;
f) Pedido de autorização prévia, quando não previsto no Planejamento Estratégico ou em suas revisões, de aquisição, alienação e constituição ônus reais ou gravames de qualquer natureza sobre os bens do ativo permanente da SAESP, em valores que representem responsabilidade superior a 30% do patrimônio líquido da Associação, apurado ao final do exercício social imediatamente anterior;
VII – Contratar, demitir e fixar a remuneração e benefícios do pessoal necessário para o funcionamento da Associação;
VIII - Deliberar sobre os casos omissos nesse Estatuto;
IX - Aplicar da melhor forma possível os recursos da Sociedade, de forma a preservar o seu valor de compra;
X - Contratar, sempre que tender necessária, assessoria, consultoria externa ou auditoria contábil para auxílio em suas atribuições;
XI - Aprovar cidades candidatas com condições de sediar a RAIESP, bem como a prova nacional de médicos estagiários da SBA;
XII - Designar o Presidente e dois secretários da Comissão Eleitoral, antes do início do prazo para o registro de chapas, por quaisquer meios de publicação previstos no Estatuto; e
XIII - Organizar a edição, juntamente com a Comissão de Pesquisa Científica da SAESP e com o Editor-Chefe, indicados pela Diretoria da SAESP, do Livro Texto de Anestesiologia.
Art. 53 O Presidente representará a Associação, ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente, não lhe sendo lícito, porém, alienar ou hipotecar os bens da Associação, sem prévia e expressa autorização manifestada pela Assembleia Geral.
Art. 54 O Presidente terá voto de desempate, em caso de empate nas votações, nas reuniões de Diretoria e nas Assembleias Gerais.
Art. 55 Ao Presidente compete:
I - Presidir as reuniões da Diretoria e a Sessão Inaugural dos Eventos Científicos patrocinados pela SAESP;
II - Assinar atas, contratos, obrigações ou outras deliberações que emanem da Diretoria, juntamente com o diretor da respectiva área;
III - Autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias mediante assinaturas de cheques ou transações efetuadas pela rede mundial de computadores, em conjunto com o Diretor Financeiro;
IV - Superintender e desenvolver as atividades da Associação, dentro de suas finalidades estatutárias;
V - Representar a Associação em sessões solenes e conclaves científicos a convite das organizações patrocinadoras, desenvolvendo as relações da SAESP com suas congêneres nacionais e estrangeiras.
VI - Analisar e discutir com os Diretores de cada departamento da Diretoria os respectivos Planos de Negócios, por eles desenvolvidos e que integrarão o Planejamento Estratégico da Associação e suas Revisões Anuais.
VII - Elaborar e revisar, com base nos Planos de Negócios apresentados por cada Diretor, o Planejamento Estratégico da Associação e suas Revisões Anuais, que será submetida ao parecer do Conselho Fiscal;
VIII - Administrar os bens da SAESP, conjuntamente com o Diretor Financeiro;
IX - Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro os balancetes, cheques, contas e documentos referentes a operações bancárias, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;
X - Designar um Coordenador, que seja obrigatoriamente membro associado da SAESP, para gerenciar o Centro de Simulação da SAESP;
XI - Instalar o Conselho de Defesa de Classe, designando seus respetivos membros, quando julgar necessário a fim de a) defender os interesses profissionais, as condições de trabalho e remuneração dos associados da SAESP; b) zelar pelo cumprimento do Código Profissional e Econômico da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e do Código de Ética Médica; e c) opinar sobre determinado assunto, por solicitação da Diretoria;
Art. 56 Ao Vice-Presidente compete:
I - Auxiliar o Presidente em suas tarefas e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;
II - Autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias mediante assinaturas de cheques ou transações eletrônicas; e
III - Coordenar as Secretarias Regionais da SAESP.
Art. 57 Compete ao Primeiro Secretário:
I - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições deste Estatuto;
II - Supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
III - Admitir e dispensar funcionários, por decisão da Diretoria;
IV - Redigir as atas das reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;
V - Assinar com o Presidente, ou Vice-Presidente, convênios, contratos, títulos e outros documentos, excetuando aqueles já assinados pelos respectivos diretores de área;
VI - Imediatamente após a posse em seu cargo, designar três membros ativos da SAESP para ocuparem os cargos vacantes que não possuam substitutos estatutários;
VII - Presidir as reuniões da Comissão de Sindicância de Processo Administrativo.
Art. 58 Ao Segundo Secretário compete auxiliar o Primeiro Secretário em suas tarefas e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Art. 59 Compete ao Diretor Financeiro:
I - Encarregar-se da guarda dos bens da SAESP;
II - Administrar os bens da SAESP, conjuntamente com o Presidente, necessitando da assinatura deste para poder dispor dos fundos sociais;
III - Organizar e dirigir os serviços da Tesouraria, zelando pela boa arrecadação das rendas da SAESP, e sua cobrança;
IV - Manter depositado em estabelecimento bancário, a juízo da Diretoria, os recursos financeiros, mantendo em caixa o necessário para as despesas urgentes;
V - Manter sob sua custódia e responsabilidade os valores sociais não depositados, bem como os livros e registros legais da Associação dentro de cofres ou armários fechados em local apropriado;
VI - Assinar em conjunto com o Presidente os balancetes, cheques, contas e documentos referentes a operações bancárias, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;
VII - Apresentar, mensalmente, o balancete do movimento financeiro do mês anterior;
VIII - Arrecadar a receita geral e dar quitação e pagar todas as despesas ordinárias e extraordinárias autorizadas, mediante assinaturas de cheques ou transações efetuadas pela rede mundial de computadores, em conjunto com o Presidente;
IX - Elaborar a prestação de contas à Assembleia Geral, balanços e inventário patrimonial, apresentando-os a Diretoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
X - Disponibilizar ao Conselho Fiscal os documentos necessários;
XI - Tomar as providências cabíveis, independente de requerimento, no sentido de que toda a movimentação financeira da SAESP seja disponibilizada no endereço eletrônico da associação, em linguagem de fácil compreensão, tão logo seja finalizada, a fim de que seja atendido o princípio da ética e transparência, previstos no parágrafo segundo do Artigo 2; e
XII - Convocar em conjunto com o Presidente do Conselho Fiscal, as reuniões do órgão.
Art. 60 Compete ao Diretor de Pesquisa Científica e Inovação:
I - Elaborar o plano de negócios nos termos do Artigo 52, do presente Estatuto;
II - Atuar de acordo com o Planejamento Estratégico a fim de viabilizar novos modelos de interação médica entre os profissionais da área da saúde;
III - Criar, por meio da interação médica, novos métodos e práticas com foco na segurança do paciente;
IV - Desenvolver metodologia de trabalho baseada na revisão e aprofundamento da literatura médica, utilizando elementos da saúde baseados em evidências a fim de permitir avanços na área;
V - Participar da construção de consensos médicos que irão gerar políticas relacionadas à estrutura, proteção e cuidado do paciente;
VI - Organizar força tarefa multidisciplinar e multiprofissional entre membros de sociedades da área de atuação da Associação e profissionais de renome;
VII - Organizar as atividades de pesquisa da Associação com base em um projeto estruturado previsto no Planejamento Estratégico da entidade; e
VIII - Buscar financiamento que viabilizem os projetos de pesquisa a serem implementados pela Associação.
IX – Promover e incentivar a inovação tecnológica e empreendedorismo entre os associados.
Art. 61 Compete ao Diretor de Apoio ao Ensino:
I - Elaborar e buscar sustentabilidade financeira para os projetos de apoio ao ensino de anestesiologia na graduação e na especialização em anestesiologia;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias referentes à Comissão de Ensino e Treinamento da SBA e da Comissão de Médicos em Especialização da SAESP;
III - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Médicos em Especialização da SAESP;
IV - Apoiar os coordenadores de programas de especialização de anestesiologia na busca da excelência na formação do anestesiologista; e
V - Apoiar as ações das ligas de anestesiologia de estudantes de graduação e estimular reuniões conjuntas entre as mesmas.
Art. 62 Compete ao Diretor Científico:
I - Presidir as reuniões da Comissão Científica;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias referentes à Comissão Científica da SAESP;
III - Organizar, assessorado pela Comissão Científica, a programação científica e didática da Sociedade a ser aprovada pela Diretoria;
IV - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Científica;
V - Assinar, juntamente com o Presidente, atas, relatórios, publicações, certificados ou qualquer outra documentação científica da SAESP;
VI - Organizar a edição, juntamente com a Comissão de Pesquisa Científica da SAESP, do Livro de Atualização da Sociedade, nos termos do presente Estatuto
Art. 63 Ao Vice-Diretor Científico compete auxiliar o Diretor Científico em suas tarefas e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Art. 64 Compete ao Diretor de Relações Internacionais:
I - Elaborar o Plano de Negócios nos termos do Artigo 52, do presente Estatuto;
II - Representar a SAESP em todas as atividades internacionais da entidade, especialmente em eventos e reuniões de órgãos e entidades internacionais que exerçam atividades correlatas à da Associação;
III - Participar ativamente das atividades relacionadas às sociedades internacionais que exerçam atividades afins às da SAESP, especialmente no âmbito da celebração de acordos de cooperação a serem estabelecidos com estas sociedades;
IV - Firmar parcerias com entidades internacionais que exerçam atividades correlatas às da SAESP;
V - Desenvolver estratégia de atuação prevendo plano de captação de recursos, desenvolvimento de projetos, produção de eventos internacionais, programa de pesquisa e estudos, intercâmbio acadêmico entre professores, entre outras atividades que permitam o amplo alcance do trabalho desempenhado pela SAESP.
Art. 65 Ao Vice-Diretor de Relações Internacionais compete auxiliar o Diretor de Relações Internacionais em suas tarefas e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Art. 66 Compete ao Diretor de Defesa Profissional:
I - Elaborar o plano de negócios nos termos do Artigo 52, do presente Estatuto; e
II - Tratar das relações financeiras, profissionais e suas implicações entre associados ou grupos de associados, com instituição de qualquer natureza.
Art. 67 Compete ao Diretor de Qualidade e Segurança do Paciente:
I - Elaborar e buscar sustentabilidade financeira para os projetos relacionados à Qualidade e Segurança do Paciente.
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias referentes à Comissão de Qualidade e Segurança em Anestesiologia da SBA, e ao Núcleo de Qualidade de Segurança da SAESP.
III – Apoiar as equipes de anestesiologia do estado de São Paulo no atendimento às normas de acreditação hospitalar.
IV – Estimular a notificação de eventos adversos, a adoção e divulgação de indicadores, bem como a utilização de ferramentas de gestão da qualidade assistencial e da segurança do paciente.
Art. 68 Ao Diretor de Eventos compete assessorar a Diretoria, a Diretoria Científica e a de Relações Internacionais na organização administrativa e social dos eventos da SAESP e elaborar o plano de negócios para desenvolvimento de suas atividades, nos termos do Artigo 52, do presente Estatuto.
Art. 69 Compete ao Diretor de Comunicação:
I. Desenvolver um planejamento bienal para divulgação de informações relacionadas a especialidade e às ações desenvolvidas pela SAESP para o público em geral e também para os associados;
II. Revisar e encaminhar para divulgação nos diferentes meios de comunicação, sejam eles físicos ou eletrônicos, as publicações oficiais da SAESP que dizem respeito a eventos, comunicados associativos e campanhas de todas as formas, seguindo o planejamento estratégico institucional;
III. Auxiliar os demais Diretores a dar publicidade das diversas ações em suas respectivas áreas de atuação, aos associados;
IV. Realizar a interação entre a SAESP e os diferentes mecanismos de comunicação externos, ou seja, representar a SAESP em entrevistas, mesas de representação e outras atividades afins; e
V. Contratar, sempre que entender necessário, assessoria ou consultoria externa, para auxílio em suas atribuições.
Art. 70 A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, mensalmente, podendo reunir-se extraordinariamente cada vez que o Presidente considerar necessário, ou a pedido de, pelo menos, 04 (quatro) de seus membros.
Art. 71 O quórum para as reuniões da Diretoria será de maioria simples de seus membros.
Art. 72 As resoluções da Diretoria serão registradas em Atas.
Art. 73 O Presidente terá voto de desempate, em caso de empate nas votações, nas reuniões de Diretoria.
Art. 74 Nenhuma remuneração será prestada, a qualquer título, à Diretoria, por serviços prestados à SAESP.
Art. 75 No caso de impedimento ou vacância do cargo de Diretor Presidente, o Vice-Presidente o substituirá, e na sua ausência ou impedimento o Primeiro Secretário assumirá, convocando imediatamente novas eleições, para condução da administração da associação até o término do mandato em curso.